quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Você ja ouviu falar em Contrato de Namoro? Sabe pra que serve?

O contrato de namoro é uma nova tenência jurídica com o intuito de resguardar o patrimônio individual do casal que se forma.


Atualmente é comum iniciar o namoro e começar a compartilhar suas vidas sempre juntos, morarem juntos, compartilhar fotos nos sites de relacionamento, comprar um carro juntos ou fazerem investimentos juntos, terem conta conjunta e até se declararem casados.


O fato é que apesar das melhores intenções que se tem no início do namoro, onde as paixões e maravilhas se confundem a razão dos limites da relação sadia e segura, quando a paixão e o amor se acabam, e dá vez a raiva e a vingança tornando o fim do namoro num verdadeiro stress e arrependimento.


Logo, enquanto namorados, na promessa de se amarem para sempre, de fidelidade incondicional, da atenção e carinho, acabam despertando o desejo de "ânimo familiar" e com isso enseja-se a formação da União Estável gerando direitos e obrigações para estes casais, mesmo após o fim do "namoro".


Assim, o contrato de namoro tem por finalidade, em caso de término do namoro recentido de mágoas e arrependimentos, proteger o bem individual e assegurando a satisfação da continuidade de vida de cada um sem abalos patrimoniais para àquele que tem outras intenções quando ja não se há mais paixão ou amor. 


Logicamente, no início do namoro parece algo muito estranho e desagradável acreditar que você irá namorar uma pessoa ja pensando em como terminar e usando para isso um Contrato. No entanto, como muitas outras tendências sociais aparentemente impossíveis de acontecer, acabam sendo aceitas pouco a pouco pela sociedade até se tornarem comuns, como houve com o fim do crime de adultério, até então inadimíssivel.


Apesar dessas pequenas dicas e orientações sobre o contrato de namoro, cada vez mais procurado nas grandes cidades nos escritórios de advocacia, surigo que sempre procure um Advogado da área de Família para orientá-lo sobre as vantagens e desvantagens de um contrato de namoro.


Namore, mas não esqueça que vivemos um mundo coberto de relações jurídicas que criam em cada um de nós direitos, deveres e obrigações sem percebermos, onde os sentimentos de paixão, euforia, amor e felicidade cegam os limites de todo e qualquer ato racional. Pense nisso!

Um comentário:

  1. BOA SACADA, PIERRE. QUAL SUA REVISÃO PARA COMEÇAR ATUAR EM DIREITO DE FAMÍLIA?

    ResponderExcluir

Comente aqui sua resposta sobre o tema.